As entidades devem observar a Participação de Lucros e Resultados (PLR)?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
As entidades sem fins econômicos não são obrigadas a repassar eventuais resultados aos seus funcionários, uma vez que a própria legislação pertinente as exclui deste rol. A Lei nº 10.101/00 em seu artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II, dispõe que não se equipara à empresa a entidade que, cumulativamente: não distribua resultados, a qualquer título, ainda que indiretamente, a dirigentes, administradores ou empresas vinculadas; aplique integralmente os seus recursos em sua atividade institucional e no país; destine o seu patrimônio à entidade de mesmo gênero ou ao poder público, em caso de encerramento de suas atividades; e mantenha escrituração contábil capaz de comprovar a observância dos demais requisitos deste inciso, e das normas fiscais, comerciais e de direito econômico que lhe sejam aplicáveis. Ressalva-se que a convenção coletiva da categoria poderá outorgar outro benefício ao obreiro das instituições sociais, em substituição à participação nos lucros, visando a igualdade de direitos entre empregados de todos os setores.

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