A lei 10.748/03, que institui o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego, acrescentou o artigo 3º-A à lei 9.608/98, mais conhecida como Lei do Voluntariado. Segundo o art. 1º dessa lei, o serviço voluntário se caracteriza por ser uma atividade não-remunerada. Já o artigo 3º-A autoriza que jovens de 16 a 24 anos, cujas famílias tenham renda per capita mensal de até meio salário mínimo, recebam o auxílio de R$ 150 por um período de até seis meses ao exercer atividades voluntárias em entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos.