A decisão reformou julgamento em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PA). Para o TRT, “em nenhuma hipótese” a norma coletiva ou o decreto nº 05/91, que regulamentou o PAT, podem alterar o artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Esse artigo determina a natureza salarial do auxílio-alimentação.www.tst.gov.br