O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND) e da Certidão Positiva de Débito, com Efeito de Negativa (CPD-EN) passou de 90 para 180 dias, contados da data de sua emissão. A mudança foi possível graças à instrução normativa nº 20, de 11 de janeiro de 2007. A CND será exigida nas seguintes hipóteses: averbação de obra de construção civil no registro de imóveis; registro ou arquivamento, em órgão próprio, de ato relativo à baixa de firma individual; quaisquer outras finalidades, especificadas na lei nº 8.212/91, exceto as previstas nos incisos I e III.