Contribuição sobre o aviso-prévio

Por: Instituto Filantropia
28 Outubro 2013 - 22h40

A contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado pode acabar. Este benefício ocorre quando o empregado é dispensado pelo empregador de trabalhar durante o período do aviso. A proposta (PL 3718/12), do ex-deputado Romero Rodrigues, foi aprovada pela Comissão de Trabalho. O autor justifica que o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador, e não uma parte de seu salário. Atualmente, as férias indenizadas já estão fora do cálculo do salário de contribuição. Segundo o governo federal, o fim da cobrança dessa parcela pode afetar significativamente os cofres da Previdência. A proposta ainda será analisada ainda por três comissões da Câmara.
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