Aprovada pelo governador Geraldo Alckmin, a lei estadual no 11.575, de 25 de novembro de 2003, disciplina a doação de gêneros alimentícios: as entidades, doadoras e receptoras, que participarem de programas de reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos deverão seguir parâmetros e critérios reconhecidos nacional ou internacionalmente.