Se comprovado que a verba paga a título de diárias é calculada com base na produtividade do empregado e classificada como incentivo, esse pagamento representa autêntico prêmio, cuja habitualidade determina o seu caráter salarial. A decisão é da 8ª Turma do TRT de Minas, que negou provimento a recurso ordinário de uma empresa, condenada a pagar ao reclamante diferenças salariais geradas pela integração das diárias em seu salário mensal. Com a decisão, a reclamada terá de arcar com o pagamento das diferenças salariais geradas pela integração da parcela paga como “diárias” sobre o aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário e FGTS com multa de 40%.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: