Por meio de efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Federal Regional (TRF), da 3° Região de São Paulo, os associados ao Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região (Sindhosfil-RP) estão livres do pagamento da Cofins sobre as chamadas receitas não-próprias, obtidas pela operação de estacionamentos, lanchonetes, bazares e aplicações financeiras. A incidência da Cofins nesses casos foi instituída pela MP 2.158-35/01, mas, segundo a ação, as entidades são imunes com base no art. 195, parágrafo 7°, da Constituição Federal.