Entidades sem fins lucrativos

Por: Revista Filantropia
01 Setembro 2010 - 00h00
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 10.19 - Entidades Sem Finalidade de Lucros, subitem 10.19.2.7, aprovada pela Resolução CFC nº 877/2000 (DOU de 20.04.2000), estabeleceu que o valor do superávit do exercício das entidades sem fins lucrativos deve ser registrado na conta “Superávit do Exercício” enquanto não for aprovado pela assembleia dos associados.

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup