Escrituração Fiscal Digital

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para 2009 a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes de ICMS e de IPI. A alteração está no Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro do ano passado. O sistema estava previsto para vigorar em 1º de janeiro deste ano, mas o assunto ainda depende dos estados para ser tirado do papel pela Receita Federal. A nova forma de escrituração fiscal, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI e substituirá a escrituração em livros fiscais, como registro de entradas, de saídas, de apuração do ICMS e do IPI e o de inventário, que hoje devem ser impressos e encadernados.

www.fazenda.gov.br/confaz

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