Foi aprovada a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), conforme a resolução nº 26-A/06. A competência para reconhecer o direito da redução do Imposto de Renda será da unidade da Secretaria da Receita Federal que estiver jurisdicionada à pessoa jurídica, devendo o pedido estar instruído com o Laudo Constitutivo expedido pela Adene. Para efeito desta resolução, considera-se área de atuação da extinta Sudene, abrangendo os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, bem como os estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
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