Instituições e comodato de imóveis

Por: Dialogo Social
01 Julho 2008 - 00h00
As organizações do Terceiro Setor que têm sede em imóveis cedidos em comodato devem prestar atenção à legislação sobre o tema. Comodato é o empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem que deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo pré-determinado, mediante contrato. Os bens objetos de contrato pertencem ao Ativo Imobilizado da empresa comodante, os quais, por ocasião da sua aquisição, devem ser registrados em uma conta própria intitulada: “Bens Reservados para Comodato”. Por ocasião da entrega do bem à comodatária (no caso, a organização), a comodante transfere o bem para conta própria do imobilizado em operação, que pode intitular-se: “Bens Cedidos em Comodato”. No retorno do bem à comodante, este será novamente registrado na conta: “Bens Destinados a Comodato” (pelo valor do custo do bem), transferindo-se, também, o valor correspondente registrado na conta “Depreciação Acumulada de Bens Cedidos em Comodato” para a conta “Depreciação Acumulada de Bens Destinados a Comodato”.

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