Publicada recentemente, a Emenda Constitucional nº 65 altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal (CF) para cuidar dos interesses da juventude. A Emenda inclui a denominação “jovem” na capitulação acima mencionada e também altera o art. 227 da CF. O texto ainda menciona que a lei estabelecerá um estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens. Também será elaborado um plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. www.mbiasioli.com.br