Como é de conhecimento, a base de cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Todavia, as receitas das atividades próprias das instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, e das associações civis que prestam serviços para os quais foram instituídas e os colocam à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, estão isentas da Cofins desde que cumpram todos os requisitos legais para gozo da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).