Janeiro de 2004 é o prazo para entidades sem finslucrativos se adequarem ao novo Código Civil
Por: Consultoria Economica
01 Setembro 2003 - 00h00
Com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, associações, sociedades e fundações devem adequar seu Estatuto Social segundo os novos dispositivos legais. A data limite é dia 10 de janeiro de 2004.