A exemplo do que já ocorre com as servidoras civis desde 2009, o benefício de seis meses de licença-maternidade foi estendido às 23 mil mulheres militares que atuam nas Forças Armadas.
Sancionada pela Presidência da República, a lei garante o mesmo direito às militares temporárias, desde que estejam cumprindo serviço militar.
Também foi assegurada a possibilidade de pedir mudança de função durante a gravidez quando suas condições de saúde exigirem.
A nova lei também garante afastamento de 30 dias no caso de aborto ou natimorto.
A licença para adoção também é regulamentada.
Quanto aos homens, terão cinco dias de licença-paternidade pelo nascimento ou adoção dos filhos.
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