MDS define procedimentos para certificação de entidades assistenciais

Por: Marcelo Monello
01 Janeiro 2011 - 00h00
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) definiu os procedimentos relativos à certificação de entidades no campo da assistência social. A pasta detalha e orienta as entidades e organizações de direito privado, sem fins lucrativos, que realizem ações socioassistenciais de forma gratuita, continuada e planejada, no âmbito da política pública de assistência social. Os procedimentos definidos pelo MDS atendem à lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e ao decreto n° 7.237, de 21 de julho de 2010. A legislação transferiu para o MDS, ministérios da Saúde e da Educação a competência para conceder ou renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conhecido como Cebas. www.mds.gov.br

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