Por: Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Fevereiro 2006 - 00h00
A Lei Estadual nº 12.253/06 obriga farmácias e drogarias estabelecidas no Estado de São Paulo a manterem à disposição do público lista de medicamentos genéricos em caracteres braille. Já a Lei Estadual nº 12.255/06 obriga os estabelecimentos a venderem comprimidos e pílulas por unidade, atendendo à prescrição do receituário médico e à necessidade do consumidor. O valor unitário deve ser proporcional ao preço previsto para a embalagem fechada do medicamento.