R: Para tais casos a lei dispõe de dois tipos de contrato de trabalho: o temporário, regido pela Lei nº 6019/74, que tem duração de três meses prorrogáveis pelo mesmo período, ou o contrato de trabalho com tempo determinado, regido pela CLT, artigo 443, o qual poderá durar até dois anos. Ambos são peculiares em sua forma de contratação, mas garantem ao trabalhador direito equivalente aos do contrato por tempo indeterminado.