O Terceiro Setor e o advocacy

Por: Lúcia Maria Bludeni Cunha
01 Setembro 2007 - 00h00
Advocacy é a palavra da vez no Terceiro Setor. De origem anglo-saxã, o termo já é muito utilizado em países com sistemas de governo democrático consolidados, e significa “apoiar uma causa”.

Entretanto, se pudéssemos traduzir a expressão em um conceito mais bem-acabado, poderíamos dizer que é a livre manifestação popular, supra ou apartidária, de maneira a influenciar na tomada de decisão quando da formulação de políticas públicas. Esse processo se dá por meio da sociedade civil, organizada por associações, fundações ou outro tipo de organização social, que elaboram, planejam e executam suas ações. É a chamada democracia participativa, ainda pouco tímida em nosso país, mas que, após a Constituição de 1988 – chamada, inclusive, de Constituição Cidadã –, vem gradativamente tomando corpo.

Por atuarem em função da convivência cívica, tais organizações vêm cada vez mais ocupando espaços públicos. Um exemplo são os vários conselhos existentes em diversos níveis de governo, como de Educação e Saúde, Assistência Social, Segurança Pública ou Cidades. Outro âmbito de atuação é o das audiências públicas, mais uma valiosa ferramenta de participação e “pressão” popular para o cumprimento de políticas públicas, para a criação, manutenção e defesa de direitos ameaçados.

Ainda como uma forma participativa mais ativa da sociedade, podemos citar as passeatas e as manifestações públicas, ou mesmo ações individuais, como e-mails, cartas, telefonemas e contatos diretos com parlamentares, no exercício da cidadania e construção da democracia. Isso estabelece uma agenda comum entre Estado e sociedade civil, no qual o papel de protagonistas dos atores é exercido por meio do advocacy. No entanto, não devemos nos esquecer de valorizar, como principal iniciativa de conscientização popular, a única moeda de troca formal de que dispomos: o voto.

Portanto, o que se vê nos dias atuais é a crescente procura por espaços de conscientização e participação popular, seja ela individual ou organizada. O resultado mais significativo dessas ações é a perenização das políticas adotadas, com seu natural aperfeiçoamento e manutenção. Tal processo beneficia várias gerações, sem que se tenha a interrupção dos programas a cada mandato ou gestão pública.

Quanto maior for a habilidade das entidades do chamado Terceiro Setor de se unir, difundir suas ações e agregar pessoas em torno de suas causas, mais legitimidade elas terão para representar sua força política e negociar políticas públicas em prol de seu público beneficiário.
Lúcia Maria Bludeni Cunha. Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP.

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