ONGs: isenção tributária

Por: Marcos Biasioli
01 Março 2007 - 00h00

Para gozar de isenção tributária, uma ONG precisa dos seguintes requisitos: não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, como também a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; apresentar anualmente a Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

www.receita.fazenda.gov.br

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