PL nº 3.021/2008 traz novas PL nº 3.021/2008 traz novas regras para entidades beneficentes

Por: Luciano Guimarães
01 Março 2008 - 00h00

O projeto de lei nº 3.021/2008, que disciplina a certificação de entidades beneficentes de assistência social e traz uma nova perspectiva para o Terceiro Setor, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Apresentada pelo governo, a proposta prevê os casos em que entidades privadas sem fins lucrativos poderão estar isentas das contribuições sociais. O objetivo é acelerar as concessões do certificado, ao mesmo tempo em que a fiscalização é intensificada pelo poder público.

Conforme os anseios demonstrados por representantes do Ministério e do CNAS, o PL insere uma nova regra, passando do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para outras áreas governamentais a avaliação das entidades e a concessão dos certificados. Dessa maneira, o Ministério da Saúde avaliará hospitais e entidades afins; o Ministério da Educação vai lidar com instituições de ensino; e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome avaliará entidades de assistência social. Espera-se que o desmembramento das avaliações faça cair de três a quatro anos para apenas um o tempo de um processo solicitado ao poder público.

Segundo o advogado Marcos Biasioli, especializado em Terceiro Setor, doadores buscam confiabilidade para motivá-los a doar. “De igual sorte, o Estado, que por lei somente pode partilhar o recurso derivado do orçamento público àquelas iniciativas que comunguem com o seu papel constitucional de tutelar o povo – dentro de uma transparência e regramento –, não tem dado muitos exemplos neste contexto.”

Preferência na contratação

Para fazer jus ao certificado na área de saúde, 60% dos atendimentos e internações da entidade terão de ser realizados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas entidades terão preferência na contratação pelo Sistema quando houver demanda de serviços além da capacidade instalada em serviços públicos. Estudos, capacitação e pesquisas de interesse público poderão contar na prestação de contas dessas entidades, para atingirem o total de isenções garantidas a instituições beneficentes.

Pelo PL, as entidades de educação e de assistência social que quiserem o título deverão aplicar 20% de sua receita bruta em serviços prestados de maneira gratuita. No caso das instituições de ensino, devem ser oferecidas bolsas de estudo integral na proporção de um para cada nove alunos pagantes, e bolsas parciais de 50%, complementares para o alcance do percentual mínimo exigido. Essas bolsas devem atender a alunos cuja renda familiar não exceda a um salário-mínimo e meio, para as bolsas integrais, ou três salários-mínimos, para bolsas de 50%.

Para instituições de ensino superior vale a mesma regra, mas a regulamentação específica para entidades beneficentes nessa área continuará definida pela lei nº 11.096/05, que regula o Programa Universidade para Todos (ProUni).

Assistência social

Para as entidades de assistência e promoção social, valem as regras já estabelecidas pela lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Elas precisam estar inscritas no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social e integrar o cadastro nacional de entidades e organizações da área.

Em todos os casos, não pode haver discriminação na prestação de serviços, nem ser restrita a associados ou grupos. Também é preciso comprovar atividades nos 12 meses anteriores ao pedido no setor de atuação, já seguindo as novas regras, exceto em áreas com necessidade urgente ou entidades criadas para fins específicos de prestação de serviços sociais.

Caso sejam constatadas irregularidades, o certificado poderá ser cancelado mesmo dentro do prazo de validade, que foi alterado de três anos para o máximo de três anos – sendo que a maioria dos prestadores, como hospitais e escolas, poderá ser reavaliada ano a ano. A Receita Federal será responsável pelas isenções e pelo cancelamento da cobrança de impostos.

O ministro da Previdência, Luiz Marinho, acha importante que os parlamentares apresentem emenda para regulamentar a compensação financeira ao seu ministério por causa da isenção da contribuição previdenciária do empregador dada às entidades filantrópicas. “O projeto é bem-vindo porque servirá para identificar as entidades de assistência social que atuam com seriedade”, argumenta.

Até o fechamento desta edição, o PL passaria ainda pela análise das comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É possível acompanhar a tramitação do PL no site da Câmara dos Deputados.

Links
www.camara.gov.br

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