O bem recebido em comodato não deve alterar a situação patrimonial da comodatária, por tratar-se de bem de terceiros, que não integra o seu patrimônio. Todavia, é recomendável que esse bem seja registrado em contas de compensação, reconhecendo-se a posse e a obrigação de devolvê-lo. Quanto ao registro da devolução do bem na comodatária, este será por meio da reversão dos lançamentos feitos nas contas de compensação. Baixa-se a obrigação, contra o direito de uso registrado por ocasião do recebimento do bem.