Por: Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Fevereiro 2006 - 00h00
A Portaria do Ministério da Educação GM/ MEC nº 569/06 regulamenta o art. 11 da Lei nº 11.180/05 e estabelece as condições para que estudantes beneficiários de bolsas integrais concedidas no âmbito do Programa Universidade para Todos (ProUni) habilitem-se a receber bolsa-permanência no valor de R$ 300 mensais, destinada exclusivamente ao custeio das despesas educacionais.