Retificação de informações

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2007 - 00h00

A Caixa Econômica Federal baixou uma circular que estabelece procedimentos referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras pelo empregador, no FGTS, por meio dos seguintes formulários: Retificação de Dados do Empregador (RDE); Retificação de Dados do Trabalhador (RDT); e Retificação do Recolhimento Rescisório, dos Pedidos de Transferência (PTC) e/ou Unificação de Contas Vinculadas. Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS devem ser corrigidas mediante o uso de formulários retificadores específicos.

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