Salário-base

Por: Revista Filantropia
01 Setembro 2007 - 00h00

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma que a simples alegação do empregado de que recebe salário-base inferior ao mínimo legal, fazendo, portanto, jus ao pagamento da diferença entre o valor recebido e o salário-mínimo, não é suficiente para o sucesso em ação judicial. O salário-base do empregado deve ser analisado de acordo com sua efetiva remuneração, verificados os acréscimos, como reajuste complementar do piso salarial, gratificações, adicional por tempo de serviço, entre outros.

www.tst.gov.br

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup