Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma que a simples alegação do empregado de que recebe salário-base inferior ao mínimo legal, fazendo, portanto, jus ao pagamento da diferença entre o valor recebido e o salário-mínimo, não é suficiente para o sucesso em ação judicial. O salário-base do empregado deve ser analisado de acordo com sua efetiva remuneração, verificados os acréscimos, como reajuste complementar do piso salarial, gratificações, adicional por tempo de serviço, entre outros.