Segurança privada

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2010 - 00h00
Para as entidades sociais que utilizam os serviços de segurança privada, terceirizada ou não, um alerta. Foi alterada a redação de diversos artigos da Portaria DPF nº 387/2006, que normatiza essa modalidade de trabalho. Entre as novas determinações, o vigilante deverá utilizar, em serviço de segurança pessoal, traje adequado à missão, estabelecido pela empresa, não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública, e portar todos os documentos aptos a comprovar a regularidade da execução do serviço de segurança pessoal contratado. www.dpf.gov.br

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