A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) recebeu, no dia 17 de agosto, o projeto de lei nº 1627/2007, proveniente do Poder Executivo, que dispõe sobre os sistemas de atendimento socioeducativo, além de regulamentar a execução das medidas destinadas ao adolescente, em razão de ato infracional, e alterar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/90). O projeto foi enviado a outras comissões para análise da adequação financeira e de mérito e constitucionalidade, além do Plenário. O intuito é a criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), um plano individual de cumprimento das medidas socioeducativas, que poderá ocorrer em programa de meio aberto ou de privação de liberdade, com requisitos específicos para cada espécie; e transferindo ao Executivo os programas socioeducativos, atualmente sob responsabilidade do Judiciário.
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