Foi aprovado no Senado o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PLC nº 100/06), o Supersimples, uma das matérias mais esperadas e considerada importante para o desenvolvimento do país, por aliviar a carga tributária das micro e pequenas empresas e promover a formalização de empreendimentos. A principal modificação feita pelos senadores fixou o início da vigência do Supersimples para o dia 1º de julho de 2007, haja vista a necessidade de um prazo para adaptação às novas regras pela Receita Federal e pelos estados e municípios. Também será criado um Comitê Gestor, que será o responsável pela distribuição dos recursos aos entes federativos. O novo sistema de arrecadação substituiu diversos tributos por apenas oito, que serão arrecadadas em uma só guia. Além do Imposto sobre Serviços (ISS), de arrecadação municipal e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), o recolhimento unificado abrangerá os seguintes tributos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição patronal referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).