R: Para esses casos, existe a possibilidade de ajuizamento de uma ação declaratória para que a entidade obtenha o reconhecimento de sua qualidade como beneficente de assistência social pela via judicial, sendo, portanto, necessário demonstrar o cumprimento de todas as nuances legais vigentes, uma vez que o certificado é mera exteriorização da qualificação de uma determinada entidade filantrópica.