Problema recorrente em muitas empresas brasileiras, a dificuldade de encontrar trabalhadores com deficiência ou reabilitados, com formação suficiente para desempenhar o cargo oferecido, ou mesmo interessados no emprego, está levando a Justiça a absolver as companhias que comprovam ter feito o possível para cumprir o percentual de 2% a 5% previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
Segundo a legislação, os percentuais são os seguintes – empresas com até 200 funcionários (2%); de 201 a 500 (3%); de 501 a 1.000 (4%); e de 1.001 em diante (5%).
Assim, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (União) contra decisão que absolveu o empregador de multa por não ter cumprido a cota para trabalhadores com deficiência ou reabilitados.
Embora tenha feito diversas solicitações à agência do Sistema Nacional de Emprego em Alagoas (Sine-AL), a empresa não recebeu os currículos de trabalhadores conforme esperado.
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