É possível que minha instituição celebre com determinado empregado dois contratos de trabalho, sem que isso configure um acúmulo de funções que possa causar problemas na esfera trabalhista?
Por: Instituto Filantropia
07 Julho 2015 - 14h16
R: Há doutrinadores que defendem a aplicação da duplicidade de contrato, todavia, o empregador deve agir com cautela.