O acordo firmado no Vaticano em novembro de 2009 entre o governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, beneficia não apenas a Igreja Católica, mas também todas as outras Igrejas.
Sem dúvida, foi um pacto de garantia da liberdade religiosa e de ação para a Igreja Católica. Com sua ratificação, o governo federal editou o decreto federal nº 7.107/2010, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro. O artigo 1º do decreto estabelece que o acordo seja executado e cumprido como nele se contém. Já o artigo 2º dispõe que são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional “quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
O acordo foi redigido de modo claro e objetivo, estando em plena sintonia com o decreto nº 119-A/1890, e seus termos tiveram como fundamento os seguintes pressupostos:
Alguns aspectos importantes do acordo:
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