O trabalho sob a condição de aluno-aprendiz foi reconhecido pela Justiça para a contagem de tempo para a aposentadoria, e outras pessoas na mesma situação podem entrar com ações para pedir seus direitos. A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do INSS contra a sentença que permitiu a um homem usar o seu tempo de estudante em escola técnica, com formação agrícola, para obter aposentadoria. Ficou comprovado que o autor estudou na Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia, Minas Gerais, entre os anos de 1975 e 1977, recebendo remuneração da União. Os magistrados se basearam no Decreto nº 611/1992, segundo o qual alunos que receberam remuneração da União para cobrir gastos com materiais, moradia e outros itens podem somar esse tempo de estudo para conseguir o benefício. Isto quer dizer que existe jurisprudência sobre este tipo de caso. A decisão da Turma foi unânime.
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