Comissão integral ao captador

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2011 - 00h00
O Ministério da Cultura reviu sua decisão anterior e decidiu que o captador de recursos poderá receber pela sua prestação de serviços até 10% dos valores captados (até o teto de R$ 100 mil) em vez dos polêmicos 7,5%, que geraram descontentamento e discussões acaloradas. A alteração foi possível graças à Instrução Normativa nº 3, de 30 de dezembro de 2010, que revogou o parágrafo 2º do artigo 15 da IN nº 1, de 5 de outubro do mesmo ano. www.cultura.gov.br

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