Como devo proceder para receber bens apreendidos pela Receita Federal em benefício da minha entidade?

Por: Instituto Filantropia
08 Janeiro 2014 - 19h33

Toda entidade sem fim lucrativo que seja qualificada como Oscip ou possua título de utilidade pública pode solicitar os bens apreendidos pela Receita Federal. Para isso basta preencher o formulário disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil, preencher todos os requisitos determinados no link e entregar os documentos nos postos indicados. Lembrando que a solicitação deve ser efetuada pelo representante legal da entidade cujo nome conste na última ata de posse de diretoria ou outro documento constitutivo da entidade.

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