Dispensa de perícia I

Por: Revista Filantropia
01 Julho 2010 - 00h00
Tramita na câmara o projeto de lei nº 7.153/10, do Senado, que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

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