Dispensa de perícia II

Por: Revista Filantropia
01 Julho 2010 - 00h00
Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos: se for verificada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; se for avaliada a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou se for subsidiada autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. www.camara.gov.br

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