Problemas cada vez mais comuns no ambiente de trabalho, as doenças ocupacionais já se tornaram uma preocupação de empresas e entidades sociais, visto que tais enfermidades podem surgir independentemente da tarefa exercida. Paralelamente, parte considerável dos magistrados vem dando ganho de causa em ações interpostas por empregados. Recentemente, o trabalhador de uma montadora, que teve a capacidade de trabalho reduzida por doença ocupacional (hérnia de disco) pelas atividades exercidas como ferramenteiro durante 16 anos, ganhou causa no valor de R$ 120 mil e pensão mensal vitalícia de um terço do salário mínimo. Após cirurgia, afastou-se por quatro meses, mas como as dores continuaram. Elaborada a Comunicação de Acidente de Trabalho, concluiu-se que as lesões estavam relacionadas com o serviço realizado na empresa. Embora tenha ocorrido em uma montadora, o exemplo serve para outros setores, inclusive as organizações do Terceiro Setor.
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