Entidade beneficente também pode ser contemplada com o benefício da Justiça gratuita
Por: Consultoria Economica
01 Julho 2002 - 00h00
O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, em decisão ao recurso de Agravo de Instrumento nº 1.055.576-5, julgou que a entidade beneficente que não possa arcar com os ônus do processo, está sujeita a postular o benefício constitucional da Justiça gratuita.