R$ 400 milhões. Esta cifra fabulosa é o potencial estimado de arrecadação de receita do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad) da cidade de São Paulo, sobre os valores recolhidos de Imposto de Renda. É dinheiro suficiente para mudar a vida de dezenas de milhares de crianças e adolescentes, tirando-os de caminhos que poderiam levar à delinqüência e à criminalidade.
Criado pela lei federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, em São Paulo, pela lei municipal nº 11.247/92, o Fumcad é constituído a partir de doações de pessoas jurídicas (até 1%) e físicas (até 6%) do Imposto de Renda devido. Está disponível em todo o Brasil, de acordo com a legislação de cada município.
Para que o incentivo fiscal seja incluído na Declaração de Imposto de Renda deste ano, por exemplo, é necessário doar até 31 de dezembro. Após esta data, a dedução só poderá ser feita na Declaração de 2007, ano-calendário 2006.
Além disso, o benefício do incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que apresentarem a Declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo e às pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real.
O maior e mais rico município do país, entretanto, só havia arrecadado R$ 25 milhões até o dia 7 de dezembro, advindos de projetos aprovados no exercício fiscal de 2005. Desse total, aproximadamente R$ 13 milhões estão sendo executados em projetos conveniados. Cerca de 30 mil crianças e adolescentes recebem assistência em quase 400 projetos sociais.
No ano passado, apenas R$ 4 milhões entraram nos cofres do Fundo. Mesmo significando um aumento de 525% de um ano para outro, ainda é pouco frente às necessidades da sociedade. Segundo especialistas no tema, o principal problema para a expansão do volume de contribuições se dá em função do desconhecimento, da maioria dos empresários e da sociedade civil, acerca da legislação vigente. Para se ter uma idéia deste cenário, muitos desconhecem a existência dos Fumcads, e daqueles que conhecem, poucos sabem que é possível fazer doações durante o ano todo, e não, especificamente, em períodos pontuais.
Incentivo
Para tentar reverter esta situação negativa, foi lançado no dia 10 de outubro, na capital paulista, com a presença de quase 300 organizações não-governamentais, secretários municipais, estaduais e empresários, o edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para apresentação de projetos de entidades sociais que tenham por finalidade obter recursos por meio do Fumcad. Para este ano, a seleção dos projetos se estendeu até 10 de novembro.
O edital é dirigido a intervenções em programas voltados exclusivamente para as garantias dos direitos de crianças e adolescentes nas áreas da saúde e educação. O objetivo é que haja o atendimento integral direto do público-alvo de cada projeto. “A idéia é permitir um grau maior de elaboração para que, no momento de análise
do projeto, diminua-se a possibilidade de falhas durante sua execução”, explica o secretário de Participação e Parceria da Prefeitura de São Paulo, José Police Neto.
Segundo ele, o trabalho de captação de recursos para o Fumcad é considerado uma “grande cruzada” que envolve dois fundamentais aspectos: a sociedade civil, que apresenta os projetos sociais, e a capacidade desses projetos estimularem
pessoas físicas e jurídicas a investirem em seu próprio futuro.
Demonstração dos efeitos da doação nos cálculos dos valores de Imposto de Renda devido por pessoas jurídicas
Resultado do exercício | R$ 150.000 | R$ 150.000 | R$ 150.000 |
(+) Despesas operacionais não dedutíveis (doações) | R$ 0 | R$ 300 | R$ 600 |
(=) Resultado ajustado (base de cálculo) | R$ 150.000 | R$ 150.300 | R$ 150.600 |
Imposto de Renda (15%) | R$ 22.500 | R$ 22.545 | R$ 22.590 |
Limite de dedução (1%) | R$ 225 | R$ 225,45 | R$ 225,90 |
Imposto recolhido | R$ 22.275 | R$ 22.319,55 | R$ 22.364,10 |
Imposto repassado diretamente ao Fumcad | R$ 0 | R$ 300 | R$ 600 |
Valor financiado pelo contribuinte | R$ 0 | R$ 74,55 | R$ 374,10 |