Lei de cotas - Empresas e pessoas com deficiência aguardam decisão do Senado

Por: Kelly Lopes
28 Outubro 2013 - 23h02

Em agosto de 2013, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado voltou a analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 118/2011, que já completou mais de dois anos de trâmites e, até agora, não foi prioridade para o Legislativo. O PLS altera a forma de preenchimento de cotas para pessoas com deficiência nas empresas brasileiras, e as mudanças no artigo de Lei 8.213/1991 têm como objetivo permitir a contratação de profissionais com deficiências na condição de aprendizes. Caso seja votado e aprovado, empresas terão mais chances de cumprir a legislação, contratando pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental.
Hoje, empregadores com mais de 100 funcionários são obrigados a reservar de 2 a 5% do total das vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), porém, não conseguem preenchê-las devido à falta de profissionais qualificados. Mas quais são os pontos positivos e o que merece atenção nesse projeto de lei do Senado?
Ponto de Atenção
De acordo com a Lei de Aprendizagem, uma PcD pode ser aprendiz por prazo indeterminado. Essa é uma realidade para alguns profissionais que, mesmo com o decorrer do tempo, precisam seguir nessa condição. No entanto, existem aqueles que, após um período como aprendiz, estarão aptos a ocupar uma vaga regular de trabalho. O ponto de atenção é: não deixar que esta, que deve ser uma ferramenta de inclusão, torne-se uma manobra dentro da empresa, impedindo a evolução profissional dessas pessoas, deixando-as eternamente como aprendizes – dada a possibilidade de menor remuneração e menores encargos trabalhistas e, ainda, por falta de informação sobre como promover um ambiente inclusivo e igualmente justo.
Um ponto positivo é estimular as empresas a contratarem pessoas com deficiência com o ensino fundamental ou médio incompletos, sem experiência ou capacitação profissional.
Essa mudança poderá fornecer oportunidade para essas pessoas ingressarem no mercado de trabalho, recebendo treinamento, apoio e direcionamento do “Sistema S” – composto por 11 entidades que promovem a aprendizagem no país. Ou seja: será possível promover parceria entre as pessoas com deficiência, empresas e entidades especializadas em capacitar profissionalmente esse público.
A mudança na lei propicia, ainda, estímulo às pessoas com deficiência, independentemente da idade, a retomarem os estudos – elevação de escolaridade, visto que a premissa para ser aprendiz é estar cursando o ensino fundamental ou médio ou ter concluído o ensino médio.
E o que falta nesse Projeto de Lei?
Considerar a contratação de pessoas com deficiência como estagiários também para a Lei de Cotas, pois, hoje, uma pessoa cursando nível superior, dependendo do curso, não poderá ser aprendiz (profissões que exigem graduação, tais como Engenharia, Economia etc.) e, pela falta de experiência profissional, também não concorrerá às vagas efetivas CLT, ficando esses estudantes sem incentivo a serem contratados pelas empresas.
A limitação de tempo, também, poderia ser feita com base na Classificação Internacional de Doenças (CID), a mesma que define se uma determinada deficiência ou lesão pode ser considerada para a Lei de Cotas.
E como ficaria a situação de profissionais com deficiência? As PcD que possuem formação superior e experiência no mercado de trabalho continuarão se recolocando para vagas efetivas CLT, como já acontece hoje. Para quem busca conquistar uma qualificação, conquistaria oportunidades reais de emprego, alinhadas à aprendizagem.
Segundo o Censo Demográfico IBGE 2010, 61% das pessoas com deficiência no Brasil possuem o ensino fundamental incompleto, 14%, o ensino médio incompleto, 18% estão cursando ensino superior e apenas 7% das pessoas com deficiência possuem ensino superior completo. Esse indicador já mostra que as pessoas com deficiência precisam de fato de uma oportunidade de capacitação profissional e desenvolvimento comportamental para se incluírem no mercado de trabalho, e a grande porta de entrada é a aprendizagem.
Esse projeto que tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado nos traz uma reflexão: se a inclusão no mercado de trabalho de pessoas sem deficiência, com baixa escolaridade e sem experiência profissional, já é uma realidade bem difícil, imagine para uma pessoa com deficiência conseguir emprego?
Antes mesmo de uma discussão política, é importante realizarmos uma discussão social. A sociedade civil está de olho no PLS 118/2011!

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