A lei n° 12.013, primeira que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), obriga que os informes feitos pela escola sejam comunicados igualmente para a mãe e para o pai, caso não vivam mais juntos. Na segunda mudança (lei nº 12.014), o art. 61 passou a definir o profissional de educação básica. Incluem-se nessa categoria os profissionais com habilitação para lecionar da educação infantil ao ensino médio; os pedagogos habilitados em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional; e os portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, habilitados, que atuam na área educacional. A terceira mudança, publicada em 28 de agosto (lei nº 12.020), altera o art. 20 da LDB, incluindo as “cooperativas educacionais” como modalidade de escola comunitária. www.sinprosp.org.br