Maria da Penha. da Lapa, da Freguesia, do Brasil

Por: Marianne Pinotti
19 Dezembro 2013 - 22h46

A violência em todos os seus níveis e contra toda e qualquer pessoa é inadmissível. Quando nos deparamos com situações de violência contra meninas e mulheres, principalmente aquelas com deficiência e, consequentemente, mais vulneráveis, o sentimento de abominação e desejo de justiça imediata é ainda mais latente. Sensação essa que toma proporções enormes quando se é mulher, médica ginecologista, mãe de filhas adolescentes e que lida diariamente com pessoas com deficiência.
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, trouxe um enorme avanço ao punir os agressores com penas mais rigorosas, incluindo o aumento de um terço para quem praticar violência contra uma mulher com deficiência. Apesar disso, todos os dias são registrados novos casos.
Além de sofrerem os mesmos atos de brutalidade, mulheres com deficiência estão expostas a outros tipos de abusos, como laqueaduras compulsórias, confinamentos e isolamentos na própria residência, negação de cuidados necessários e estupro por parte de cuidadores. Procedimentos médicos intrusivos, sem fins terapêuticos e administrados sem o livre consentimento da pessoa podem também constituir tortura, cujas motivações podem estar atribuídas ao preconceito.
É impressionante a história da mulher que deu origem ao nome da Lei. Maria da Penha Maia Fernandes foi espancada brutalmente pelo marido durante seis anos de casamento e foi vítima de duas tentativas de assassinato por causa do ciúme doentio que ele sentia. Na primeira, levou um tiro nas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica. Na segunda, o marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. Após essas agressões, ela o denunciou. O marido foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. Revoltada com a falta de justiça, Maria da Penha conseguiu, com a ajuda de ONGs, enviar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. A OEA condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência.
O combate à violência contra a mulher é uma causa sem fronteiras, mas demanda ações locais de enfrentamento. Recentemente o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assinou o termo de adesão ao programa do Governo Federal “Mulher, Viver sem Violência”. A região central da cidade ganhará, nos próximos meses, uma unidade da Casa da Mulher Brasileira, equipamento público especializado no atendimento às vítimas.  Na ocasião, foi assinado o termo de adesão ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, parceria entre as três esferas de governo – Federal, Estadual e Municipal – com o intuito de fortalecer as políticas públicas, visando ampliar e integrar os serviços de acolhimento e orientação às mulheres nessa situação.
Como gestora pública de ações voltadas para as pessoas com deficiência vislumbro que o Estado precisa agir na prevenção, com campanhas educativas, e no amparo e acolhimento às vítimas de abusos, mas é preciso também haver um esforço da Justiça para punir com rigor qualquer situação de violência em relação às mulheres. Essa é a melhor forma de coibir novos casos.

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