O Ministério da Educação revogou a suspensão dos prazos dos processos administrativos relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) na área de educação até a análise definitiva do Mandado de Segurança nº 26.038/DF. Desta forma, as demais entidades deverão cumprir regularmente os prazos processuais.
A decisão está na Portaria nº 943, de 21 de outubro, porém foi mantida a suspensão dos prazos para as instituições eventualmente representadas pela Associação Nacional de Educação Católica, Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, organizações responsáveis pelo Mandado de Segurança em curso no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: MEC
Foto: Oksun70 / Dreamstime.com
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