Ministério público como o novo certificador de qualidade do Terceiro Setor

Por: Marcos Biasioli
01 Setembro 2010 - 00h00

O profissional mais respeitado no mundo empresarial da década de 1980, o americano Lee Iacocca, ora conhecido como o “gênio dos automóveis” (pois, ao ser demitido por Henry Ford depois de mais de 30 anos de dedicação, assumiu a Chrysler, que estava à beira da bancarrota e, mais tarde, veio a desbancar a própria Ford), utilizava-se de uma metáfora que virou regra de conduta na administração atual: “O fracasso está para o capitalismo como o inferno está para o cristianismo”.
Considerando-se que a qualidade é tida como o principal ingrediente para o sucesso, havia uma lacuna no Segundo Setor acerca de um modelo para o estabelecimento de sistemas de gestão de qualidade, quando então foi criada em Genebra a International Organization for Standartization – ISO, que possui uma aceitação universal na definição de modelo de qualidade. Atualmente, existem mais de 300 mil tipos de certificações de qualidade para todos os segmentos, inclusive voltados para a área de responsabilidade social, no caso, a SA 8000 – Gestão de Responsabilidade Social.
Muito embora haja um avanço no Terceiro Setor no quesito qualidade, que envolve não só a prestação
do próprio serviço social, mas também a relação das lideranças e pessoas do núcleo, inclusive os voluntários, com a gestão econômica, contábil, jurídica e, principalmente, a adequação na prestação de contas, nem todos os entes possuem recursos econômicos capazes de fomentar a contratação de organismos certificadores de qualidade, o que fortalece
a acreditação de tais ícones sociais.

O reconhecimento de utilidade pública (federal, estadual e municipal), de entidade beneficente de assistência social e de organização de interesse público e social, todos emitidos por órgãos do Poder Executivo, são também sinalizadores de qualidade social. Porém, ao mesmo tempo em que são agregadores de acreditação social, também funcionam como desacreditadores na hipótese do descumprimento de um dos mais básicos requisitos que levam o ente a derrapar na busca da certificação, como já vem acontecendo com inúmeras entidades que estão padecendo de credibilidade na saga de recursos para a sustentabilidade da sua missão, o que ameaça a sua própria existência.
O fenômeno da desacreditação diante da recusa da renovação de determinada certificação pública está preso ao fato de que o órgão certificador não constrói tutela para que o ente busque a excelência, mas o censura na hipótese do descumprimento de regras, ao contrário do que ocorre com as acreditações emanadas pela iniciativa privada, que são erigidas justamente para corrigir erros de percurso na gestão, como é o caso do trabalho realizado pela Joint Commission on Accreditation of Healthcare Organization (JCAHO) e pela Organização Nacional de Acreditação (ONA), as quais visam à melhoria da qualidade dos serviços de saúde.

Há, sem sombra de dúvida, uma lacuna no Terceiro Setor quanto a esse quesito de reconhecimento de qualidade e, em alguns casos, as certificações públicas, em vez de atestar qualidade, prestam um desserviço para a sociedade, pois os critérios de avaliação são frios e calculistas, tirados de relatórios e demonstrações contábeis que nem sempre espelham a realidade do trabalho social dos entes que complementam a obra estatal.

Ocorre que nem todos os entes sociais são passíveis de avaliações públicas, dada a plenitude da liberdade constitucional de livre associação, que somente deixa de existir quando: ele se torna hibrido, isto é, passa a exercer a prerrogativa
constitucional de complementar a obra do Estado mediante o recurso do erário público, que agrega ao seu orçamento de forma direta (transferências por meio de instrumentos de repasse econômico) ou indireta (incentivos fiscais e ou isenção/imunidade); há relação econômica de risco para com o cidadão (sorteios, campanhas arrecadatórias, atividade meio – comércio/indústria – entre outros).

Partindo do pressuposto que as clássicas certificações públicas somente são emitidas a partir da iniciativa do ente social, e que aquelas de natureza privada são contratadas pelo próprio ente, não é exagero afirmar que elas não são completamente desnudas da influência do requerente/contratante.

Por outro lado, o Ministério Público, que recebeu o encargo constitucional (art. 127) de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis e, consequentemente, a ordem legal de velar pelas fundações (art. 66 do Código Civil), talvez até de forma despercebida, está se tornando um certificador de qualidade
do Terceiro Setor, uma vez que seus atores estão trocando o gabinete pelo campo de ação. Assim, em vez de censurar ou condecorar, como as clássicas certificações públicas fazem, estão permeando pelos mesmos caminhos dos organismos certificadores privados, ou seja, participando da sociedade civil organizada, auditando seu trabalho, questionando o emprego do recurso do erário público, sugerindo o respeito à vontade do instituidor, para depois aprovar ou não as contas e anseios da gestão do ente social.

Dada a histórica e legal interferência do Parquet naquilo que lhe cabe, as fundações possuem maior credibilidade do que as associações, que via de regra não contemplam tal ingerência. Por isso, o Terceiro Setor tem algo a brindar, pois nasce uma nova certificadora nacional, que não é da ISO, mas sim do Ministério Público: MPS 012010!

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