O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 440/08, em tramitação na Câmara, determina que as moedas e as notas de Real passem a ser confeccionadas com elementos que possibilitem a identificação dos valores por pessoas com deficiência visual. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável legal pela definição das características da moeda brasileira, regulamentar a lei. O PLC estabelece, ainda, que o novo dinheiro deverá ser resistente para garantir a identificação no mesmo prazo de vida útil estimado para cédulas e moedas. A substituição pelo novo modelo deverá ser feita até 24 meses após a promulgação da lei. www2.camara.gov.br