Gestores de entidades sociais e contadores que também atuam com o Terceiro Setor terão de se acostumar com algumas mudanças realizadas na CLT e na Lei nº 12.546/2011, que trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. As alterações fazem parte da Lei nº 12.873/2013, aprovadas recentemente e publicadas no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro. As modificações entram em vigor em janeiro de 2014. São elas: a) passa a ser devido o salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (a partir de 1º/01); b) no caso de falecimento da segurada ou segurado, inclusive o adotante, que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono (a partir de 23/01).