Práticas ainda comuns, a falta de recolhimento do FGTS e a anotação errada da função do empregado na Carteira de Trabalho geram rescisão indireta em benefício de trabalhadora, proporcionando enorme gasto financeiro para o empregador que desrespeita a legislação. Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia e condenou um restaurante ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta, além de indenização substitutiva de estabilidade gestacional. A ex-funcionária alegou que foi contratada para trabalhar no restaurante como auxiliar de cozinha, mas só teve a sua carteira assinada sete meses depois e ainda em função diversa da exercida, como doméstica. O restaurante foi condenado a pagar o aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais o terço constitucional, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS com a multa de 40%, além do seguro desemprego e liberação para saque do FGTS, entre outros.
www.trt18.jus.br
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