Novos incentivos fiscais para programas de inclusão digital

Por: Renata Soares Leal Ferrarezi
01 Setembro 2007 - 00h00
A criação de projetos de inclusão digital vem se tornando mais comum a cada dia no Brasil, tendo em vista que propiciam a comunidades carentes acesso a tecnologias de informação e comunicação, podendo efetivamente ter contato com softwares. As estatísticas mostram que o acesso a essas tecnologias se traduz em exercício de cidadania, além de possibilitar e facilitar sobremaneira a circulação do conhecimento humano.

A inclusão digital permite que pessoas com diferentes realidades sociais estejam em contato com o objetivo precípuo de promoção da participação dessas comunidades na busca de soluções para os problemas sociais locais. O acesso à internet representa, sem dúvida, o exercício da democracia e da cidadania, que se torna impossível sem o acesso à informação.

A inclusão digital é uma das ações governamentais mais importantes e visa não só propiciar o acesso às informações disponíveis na internet, que é um dos pré-requisitos da cidadania moderna, como também permitir que camadas menos favorecidas da população se familiarizem com hardwares e softwares e tenham mais facilidade de colocação no mercado de trabalho.

Alguns avanços já ocorreram com a concessão de isenção das contribuições PIS/Pasep e Cofins para os computadores, prevista na denominada MP do Bem, que deu origem à lei nº 11.196/05. Nesse contexto, surgiu o projeto de lei nº 1.242/07, de autoria do deputado federal Uldurico Pinto (PMN-BA), apresentado em junho de 2007 e que atualmente aguarda apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). No último dia 31 de outubro, foi o prazo final para que o PL recebesse emendas, o que não aconteceu.

Esse projeto de lei estabelece a isenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para os serviços prestados no âmbito dos programas de inclusão digital, sejam eles de responsabilidade da União, estados, Distrito Federal ou municípios, inclusive os realizados em parceria com a iniciativa privada. No caso de empresas optantes pela apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real, a parcela isenta será calculada pelo lucro da exploração e excluída do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Como ressalta a justificativa do deputado federal para a apresentação do referido projeto de lei, os programas de inclusão digital cumprem várias funções ao mesmo tempo: eles abrem o mercado de trabalho para os menos favorecidos e trazem avanços no âmbito da educação e do ensino, constituindo-se em verdadeiros programas de inclusão social, com repercussões positivas sobre a distribuição de renda e oportunidades.

O mercado de computadores certamente apresentará um crescimento considerável com a ampliação dos benefícios de isenção constantes do PL nº 1.242/07, e o resultado se reverterá em benefício da sociedade brasileira. É o que todos esperam!
Renata Soares Leal Ferrarezi. Advogada e consultora da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada e especialista em Imposto de Renda e Direito Societário.

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